Um homem de 32 anos foi detido sob suspeita de atropelar um pedestre e fugir na noite de sexta-feira (6) no Bairro CPA 4, em Cuiabá. Também foi detido o advogado do motorista, por supostamente tentar impedir que a Polícia Civil o levasse à delegacia.
Nas redes sociais, vídeos do momento da ação policial foram compartilhados por representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e da Associação Brasileira dos Advogados Criminais (Abracrim-MT). As entidades dizem que houve truculência e que o defensor do motorista foi espancado.
Segundo a Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), o motorista Dyego Nunes da Silva Souza, que também é advogado, atropelou um homem de 54 anos e fugiu do local por volta das 21h.
A vítima caiu no chão e foi levada com escoriações ao Pronto Socorro de Cuiabá por uma equipe do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência).
Testemunhas informaram aos policiais as características do motorista, do modelo e da placa do veículo. Em rondas, a Deletran conseguiu localizar o suspeito e seguiu até sua casa, no Bairro Morada da Serra.
No local, foi identificado o carro, que estava com o para-brisas quebrado e a lateral riscada.
Ainda conforme a Deletran, neste momento Luciano chegou ao local e se apresentou como advogado, porém, de acordo com a versão dos policiais, não teria apresentado a carteira da OAB.
Os agentes relataram, no boletim de ocorrência, que ele chegou a soltar um cachorro da raça pitbull na tentativa de impedir que seu cliente fosse levado.
Diante disso, foi solicitado apoio da Gerência de Operações Especiais (GOE), que conseguiu levar detido o motorista. Os policiais, então, pediram a chave do carro ao advogado, que se recusou a entregá-la. Com isso, ele também acabou detido por obstrução.
O condutor do veículo ainda teria se recusado a realizar o teste do bafômetro, mas, de acordo com o boletim de ocorrência, apresentava sinais de embriaguez.
Em um vídeo gravado pelo advogado, é possível ver trechos da ação policial na casa.
Um segundo vídeo mostra o momento em que os policiais chegam à delegacia. As imagens retratam o advogado caído no chão, aparentemente inconsciente, enquanto as algemas são retiradas.
A Polícia informou que Luciano passou mal na viatura e foi encaminhado ao hospital. Ele ainda será ouvido e pode ser autuado por desobediência.
Entidades criticaram ação policial
A OAB de Mato Grosso condenou a ação policial. O presidente da entidade, Leonardo Campos, foi até a Central de Flagrantes com membros do Tribunal de Prerrogativas e da Comissão de Direito Penal da entidade para prestar apoio.
A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM-MT) divulgou uma nota que também aponta a atuação policial como "agressiva e inadequada".
A entidade também relata que os advogados foram proibidos de entrarem no Cisc para acompanhar os procedimentos.
O presidente da Ordem gravou um vídeo, que circula nas redes sociais, no qual critica o ocorrido e pede providências.
Ele também diz que já tem uma reunião marcada com o governador Pedro Taques neste fim de semana e que, na segunda-feira (9) irá se encontrar com secretário de Segurança Pública, Gustavo Garcia, para tratar do caso.
Veja as imagens:
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65 Comentário(s).
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Guilherme 09.07.18 10h10 | ||||
Para adentrar na casa de qualquer cidadão exige-se um mandado! Não me venha com conversa de flagrante para invadir a residência, pois não havia crime em andamento e nenhum dos requisitos que autorizariam a invasão perpetrada. Ademais, para remover o veículo que já se encontrava na casa do cidadão tbm era necessário um mandado de apreensão. O advogado estava certo em recusar a entregar as chaves. | ||||
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Guilherme 09.07.18 09h28 | ||||
A força policial não pode ser utilizada para impedir o exercício do direito constitucional que todo o cidadão brasileiro tem de se defender por intermédio da advocacia. Advocacia repudia o modo como foi tratado o advogado que estava no exercício de sua profissão, pois estava somente defendendo os direitos de seu cliente, pois não vivemos num estado de exceção. | ||||
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João 09.07.18 06h03 | ||||
Não sabia que advogados, estavam acima da lei! | ||||
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Luiz 08.07.18 23h16 | ||||
Antes de qualquer coisa um profissional foi agredido no exercício de sua profissão, o que é um absurdo, independente se é advogado, médico, engenheiro ou pedreiro. A OAB não repudiou a prisão do condutor do veículo, mas sim a agressão que o advogado que foi defender o seu cliente sofreu! O advogado foi agredido pelos policiais e isso é inadimissivel contra qualquer trabalhador! Então não é porque é policial que pode agredir um trabalhador, seja ele, como dito, advogado ou qualquer outro profissional! Lamentável ler os comentários postados nesta reportagem! | ||||
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Fernando 08.07.18 23h05 | ||||
1° - Havia diligências ininterruptas na tentativa de encontrar o suspeito do atropelamento, sendo assim, a prisão constitui fragrante delito; 2° - O condutor do veículo causador do acidente, mostrava sinais claros de embriaguez alcoólica, com previsão legal de prisão do mesmo condutor. É ofertado ao condutor embriagado, o direito de fazer o teste do ETILÔMETRO (ditos advogados deveriam saber o nome correto, previsto na legislação) e em sendo negado, a prisão se dá por Auto de Constatação de Embriaguez (também previsto em legal é que também deveria ser de ciência do profissional que diz conhecer as leis); 3° - Constitui crime de obstrução do serviço policial, ocultar ou dificultar o reconhecimento de provas de crimes. O que o advogado fez, foi esconder as chaves do veículo, isso não se enquadra em suas prerrogativas legais. Tais prerrogativas lhe dão o direito de acompanhar seu cliente, ofertando-lhe todos os préstimos advocatícios. Qualquer ação não jurídica que dificulte a ação policial, constitui obstrução do serviço policial. Ainda por cima, este douto defensor não cumpriu uma ordem legal do policial, quando este se negou a ser revistado. Antes que digam que tal ação policial é desproporcional, vejamos o que diz o Art. 244 do CPP. “A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.” Vemos que o simples fato de esconder as chaves do veículo (objeto de corpo de delito), é motivo suficiente para a busca pessoal. "Cobram muitos direitos, no entanto, se esquecem de seus deveres" Aconselho alguns "adevogados" à lerem um pouco mais. Que busquem um pouco mais de conhecimento. Pois, os ditos "políciais burrros", sem inteligência, são cada vez mais escassos dentro das instituições. Passarão vergonha quando forem contar os diplomas universitários que a grande maioria possui. | ||||
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